TJ confirma condenação de jardineiro embriagado envolvido em acidente de trânsito
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, confirmou condenação imposta a um jardineiro que, embriagado, envolveu-se em acidente de trânsito em julho de 2017. Segundo testemunhas, o condutor do veículo tentou inúmeras vezes sair do local antes da chegada da polícia, porém não conseguiu ligar o carro e nem andar em linha reta, sinais visíveis de embriaguez.
Com a chegada da polícia, o homem recusou-se a fazer o bafómetro. Os policiais realizaram então outros testes admitidos na legislação para comprovar a lucidez do acusado e todos comprovaram que ele havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica. O réu negou as acusações e afirmou que o cheiro forte que exalava na ocasião era de gasolina, que utiliza em roçadeiras, e que vez por outra precisa "sugar" de galões. Explicou ainda que não estava lúcido justamente por conta do impacto da batida - que registrou apenas danos materiais.
Ele acabou condenado a pena de seis meses de detenção, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, além da suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, embriaguez ao volante. A reprimenda foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária, no valor da fiança que já havia depositado nos autos quando obteve o relaxamento de sua prisão em flagrante ¿ R$ 1.561,00. Na época do acidente já estava em vigor a nova redação do art. 306, do Código de Trânsito, alterado pelas Leis n. 11.705/2008 e n. 12.760/2012, que diz respeito ao consumo de álcool por motorista. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 0002671-92.2017.8.24.0054).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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